
Acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Juíza Eloisa Matta da Silveira Lopes julgou improcedente a ação movida pela coligação "Candiba no Coração" formada pelos partidos políticos PSDB/PP/PDT contra o prefeito daquela cidade, Dr. Lúcio Barros Lima. A ação requeria a cassação do registro da candidatura ou a sua diplomação, sob a alegação de que o então prefeito da época, Reginaldo Martins Prado, no dia 07 de agosto de 2004 convidou o povo de Candiba para inaugurações de obras e comício do candidato a prefeito Dr. Lúcio Barros e que ambos teriam feito discurso sobre o mesmo palco no qual se inauguravam as obras, seguido de show artístico que teria sido pago com recursos do município, contrariando assim a resolução do TSE 21.518/03, que veda aos candidatos a cargo de prefeito e vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas, cuja pena, caso seja comprovado, pode levar a cassação do registro da candidatura ou do diploma.
Em sua decisão, a Justiça relata que " a análise das provas produzidas leva a convicção de ocorreram dois fatos distintos, a inauguração das obras, ocorridas pela manhã com a presença de uma banda de sopro trazida pelo então Governador Paulo Souto e o comício promovido pelo estão candidato a prefeito daquela cidade ocorrido em outro palanque conforme fotografia e depoimento de testemunhas, quando houve a apresentação do show artístico pago com recursos da coligação que apoiava a candidatura". Ou seja, de acordo com a decisão da Justiça não ficou comprovada a participação do então candidato a prefeito no evento de inauguração das obras públicas, nem seu nome foi citado em nenhum dos discursos proferidos naquela ocasião.
"Contudo, apreciando o feito em relação ao representado Reginaldo Martins Prado, analisando as suas falas registradas na fita de video-cassete e pelas chamadas feitas pela rádio, surgem elementos, que se provados, podem configurar improbidade administrativa, cuja apuração, como bem dito no parecer do Promotor de Justiça Eleitoral, deve ser efetuada pelo Ministério Público Federal", diz a decisão da Justiça Eleitoral publicada ontem que julgou improcedente a ação.