Justiça condena homem por terminar noivado.
Um homem foi condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 2.000 por danos morais por ter rompido o relacionamento sem motivo aparente. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás e tramita em segredo de Justiça.
Segundo informações do TJ, ele também deverá pagar R$ 3.415,43 por danos materiais à ex-noiva, que estava grávida na ocasião e afirma que foi obrigada a arcar com as despesas durante o período da gestação.
A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, em atuação na 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, afirmou que qualquer lesão aos direitos da personalidade gera reparação de danos. "O prejuízo de ordem moral independe do reflexo na esfera patrimonial e não necessita ser demonstrado objetivamente. A ofensa moral, devidamente provada, gera o direito de indenizar", disse, de acordo com o tribunal.
O casal manteve o relacionamento entre dezembro de 1997 e abril de 1999. Ao apresentar o pedido de indenização, a mulher disse que o rapaz aproveitou de sua inexperiência para manter o relacionamento e prometer casamento --o que não poderia ser cumprido, pois ele era casado.
Ela afirma ter descoberto a gravidez após a separação e que o ex-noivo não ofereceu nenhuma ajuda. Argumentou, ainda, ter sofrido desconforto e humilhação diante da situação.
O rapaz rebateu as declarações da ex-noiva e afirmou que o término do noivado ocorreu quando ela estava no quarto mês de gravidez. Ele afirmou que já era separado quando conheceu a moça e disse, ainda, que a aliança dada à jovem não representou uma promessa de casamento, pois o objetivo era mandar fazer um par de brincos e anel para sua filha, segundo o TJ.
