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Inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar em Candiba estão abertas.
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Inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar em Candiba estão abertas.

CMDCA ? CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI FEDERAL 8069/90 LEI MUNICIPAL 191/2007 CEP: 46.380.000 ? CANDIBA ? BAHIA EDITAL Nº.001/2007 Dispõe sobre a Eleição dos Candidatos á função de Conselheiros Tutelares de Candiba, nos termos da Lei Municipal N.º191/2007. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CMDCA comunica aos interessados, conforme a Lei 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Municipal 191/2007, que o processo Eleitoral para escolha dos Candidatos à função de Conselheiro Tutelar de Candiba, para o mandato de 2008 a 2011, obedecerá às regras do presente Edital: DAS INCRIÇÕES 1. Os interessados em concorrer para os cargos de conselheiro tutelar de Candiba, para o mandato de 2008 a 2011, deverão formular pedido de inscrição junto à comissão Eleitoral, situada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA localizada à Praça Kennedy, n.º 01, Centro, Secretaria de Ação Social, nesta cidade, no período de 07 de Abril de 2008 a 18 de Abril de 2008. 2.Os pedidos de inscrição, sob pena de indeferimento deverão ser acompanhados de requerimento em modelo a ser fornecido pela Comissão Eleitoral, bem como de: I- 02 (duas) fotos coloridas no tamanho 3x4; II- Declaração de idoneidade moral em formulário oficial que será fornecida pela comissão eleitoral, firmada por no mínimo 02 (duas) autoridades ou funcionários públicos, federais, estaduais ou municipais, que sejam lotados em Candiba, cujas firmas deverão ser reconhecidas; III- Fotocópia autenticada da cédula de identidade; IV- Comprovação de residência no município de Candiba há mais de 02 (dois) anos, mediante cópia autenticada de contas de prestadoras de serviço público que tenha como titular o requerente da inscrição ou, no caso do titular ser parente ou locatário do imóvel, deverá apresentar cópia do documento comprobatório do parentesco ou da relação locatícia devidamente autenticada, neste caso, acompanhada de declaração do parente ou locatário consignando há quanto tempo o requerente reside no local; V- Cópia autenticada do Título Eleitoral acompanhada de certidão da Justiça Eleitoral, comprovando a regularidade da situação Eleitoral do requerente e a ausência de filiação partidária; VI- Cópia de Certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, devidamente autenticada; VII- Declaração ou certidão que comprove haver o requerente exercido atividade relacionada ao amparo, a defesa, a educação, ao cuidado ou atendimento a criança e ao adolescente, por um período mínimo de 12 (doze) meses, em instituição registrada em órgão competente; VIII- Apresentação do ?Curriculum Vitae?; IX- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais), expedido pela Comissão Eleitoral; X- Certidão de antecedentes criminais da Vara Crime de Guanambi e da Delegacia Circunscricional de Polícia Civil de Guanambi. Parágrafo Único ? Será dispensada a necessidade de autenticação dos documentos, aos requerentes que apresentarem á Comissão Eleitoral, juntamente com o requerimento de inscrição, fotocópias acompanhadas dos seus respectivos originais. Nessa hipótese, a comissão Eleitoral certificará a conferência da fotocópia com o original apresentado, que será devolvido ao requerente. Candiba, de de 2008. KATIANE VILAS BOAS SOUZA Presidente do CMDCA CMDCA ? CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI FEDERAL 8.069/1990 LEI MUNICIPAL 191/2007 CEP: 46.380.000 ? CANDIBA ? BAHIA RESOLUÇAO Nº. 001/2007 Regulamenta a eleição dos candidatos à função de Conselheiros Tutelares de Candiba nos termos da Lei Municipal Nº. 191/2007 e estabelece outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente-CMDCA, em reunião extraordinária no dia 03 de Agosto de 2007, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Eleitoral encarregada na conclusão de todo o processo Eleitoral da Eleição dos candidatos aos 05 (cinco) cargos de conselheiros Tutelares de Candiba, sendo formada pelos membros: Clovis Menezes dos Santos (Presidente), Katiane Vilas Boas Souza (Secretaria), Tharcisia Manuela Rodrigues Saraiva (Assistente Social), Gilberto Batista Reis (Membro), Ana Rosa Carvalho Ramos (Membro), Angelita Pereira Caldas Bueno (Membro), Neide Vilas Boas Paes Cruz (Membro). Art. 2º. Os Interessados em concorrer para os cargos de Conselheiro Tutelar de Candiba, para o mandato de 2008 a 2011, deverão formular pedido de inscrição junto à Comissão Eleitoral, situada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CMDCA, Praça Kennedy, Secretaria de Ação Social, nesta cidade, no período de 10 dias, a partir de ___/___ de 2008. DO PLEITO Art. 3º. Os pedidos de inscrição, sob pena de indeferimento deverão ser acompanhados de requerimento em modelo a ser fornecido pela Comissão Eleitoral, bem como de: I. 02 (duas) fotos coloridas no tamanho 3X4; II. Declaração de idoneidade moral em formulário oficial que será fornecida pela Comissão Eleitoral, firmada por no mínimo 02 (duas) autoridades ou funcionários públicos, federais Estaduais ou Municipais, que sejam lotados em Candiba, cujas firmas deverão ser reconhecidas; III. Fotocópia autenticada da cédula de Identidade; IV. Comprovação de residência no município de Candiba há mais de 02 (dois) anos, mediante copia autenticada de contas de prestadoras de serviço publico que tenha como titular o requerente da inscrição ou, no caso de o titular ser parente ou locatário do imóvel, deverá apresentar copia do documento comprobatório do parentesco ou da relação locatícia devidamente autenticada, neste caso acompanhado de declaração do parente ou locatário consignando há quanto tempo o requerente reside no local; V. Copia autenticada do Título Eleitoral acompanhada de certidão da Justiça Eleitoral, comprovando a regularidade da situação Eleitoral do requerente e a ausência de filiação partidária; VI. Cópia de Certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, devidamente autenticada; VII. Declaração ou certidão que comprove haver requerente exercido atividade relacionada ao amparo, à defesa, à educação, ao cuidado ou atendimento à criança e ao adolescente, por um período mínimo de 12 (doze) meses, em instituição registrada em Órgão competente; VIII. Apresentação do ?Curriculum Vitae?; IX. Comprovante de taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais), expedido pele comissão Eleitoral; X. Certidão de antecedentes criminais da Vara Crime de Guanambi e da Delegacia Circunscricional de Polícia Civil de Guanambi; XI. Laudo de Exame Psicológico atestando sanidade mental do candidato, elaborado por profissional habilitado. Parágrafo Único ? Será dispensada a necessidade de autenticação dos documentos, aos requerentes que apresentarem á Comissão Eleitoral, juntamente com o requerimento de inscrição, fotocópias acompanhadas dos seus respectivos originais. Nessa hipótese, a Comissão Eleitoral certificará a conferencia da fotocópia com o original apresentado, que será devolvido ao requerente. Art.4º. O pedido de registro acompanhado da documentação correspondente será autuado pela comissão Eleitoral abrindo-se vista ao Ministério Publico para eventual impugnação, no prazo de 03 (três) dias. Art.5º. Terminado o prazo para formulação dos pedidos de registro, a Comissão Eleitoral mandará divulgar na imprensa, em todas as rádios do município. Afixar nos principais prédios públicos municipais, na internet e no site local, a relação nominal dos candidatos inscritos, constando das publicações a data de abertura, de prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação por parte de qualquer eleitor de Candiba. Parágrafo Único ? Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Publico para manifestação, no prazo de 03 (três) dias úteis, decidindo a Comissão Eleitoral em igual prazo, com a devida publicidade. Art.6º. Das decisões sobre as impugnações, caberá recurso à própria Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contando da data da intimação dos requerentes que tiverem seus pedidos indeferidos. Art.7º. Ultrapassadas as fases de impugnação e recurso, a Comissão Eleitoral, mandará publicar Edital, na forma mencionada no Art.5º com relação nominal daqueles que tiverem seus pedidos de registros deferidos. Os nomes dos que tiverem seus pedidos indeferidos não constarão dessa publicação. Art.8º. Após a publicação da relação dos requerentes que tiverem suas inscrições deferidas, a Comissão Eleitoral fará publicar, na forma mencionada no Art.5º, convocação dessas pessoas para a realização de prova de suficiência, indispensável para o processo de habilitação do requerente para concorrer, como candidato às eleições, para tanto, indicando dia, horário e local. DAS PROVAS Art.9º. Serão considerados habilitados ao pleito, somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 05 (cinco) na prova de suficiência, que versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e conhecimentos gerais de composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CMDCA e do Conselho Tutelar de Candiba. I. A lista dos candidatos habilitados ao pleito será divulgada na imprensa local, nas rádios, e na internet, na forma do Art.5º; II. Os candidatos não habilitados poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado, na forma do Art. 5º; III. Os resultados dos recursos apresentados serão publicados na forma do Art. 5º. DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. 10 ? A Comissão Eleitoral convocará eleição mediante Edital a ser publicado na forma do Art. 5º, contendo a lista dos candidatos habilitados, especificando o dia, horário e locais de votação e de apuração do resultado. Art. 11 - É vedada a propaganda por meio de anúncios luminosos, cartazes, faixas, outdoor, e assemelhados, carros de som, ou inscrições em qualquer local público, com exceção dos locais autorizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para utilização por todos os candidatos, em igualdade de condições. Art. 12 ? As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Candiba, a partir de modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo o modelo será encaminhado ao Ministério Público, e serão rubricadas quando da realização do pleito por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário. Parágrafo Único ? o eleitor do Município poderá votar em até 05 (cinco) candidatos em uma única cédula de votação, sob pena de anulação do voto. Art. 13 ? As Universidades, Escolas, Entidades Assistenciais, Clube de Serviços e Organização da Sociedade Civil, serão convidadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a indicarem representantes para compor as mesas receptoras e apuradoras. Art. 14 ? Todos os candidatos poderão credenciar no máximo um fiscal para cada mesa receptora e apuradora Art. 15 ? Encerrada a votação proceder-se-á imediatamente à contagem dos votos sob responsabilidade da Comissão Eleitoral e sob fiscalização do Ministério Público. Art. 16 ? Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor quanto ao exercício do sufrágio e apuração dos votos. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE: Art. 17 ? Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, encaminhando ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para publicação do edital contendo os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos, com fiscalização do Poder Judiciário e/ou Ministério Publico. I ? Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, em ordem decrescente de votação recebida, até o limite de 05 (cinco), eleitos na qualidade de suplentes; II ? Havendo empate na votação, será considerado eleito, o candidato que tiver obtido maior nota na prova de suficiência, a que se refere o Art. 9º; Art. 18 ? A Comissão Eleitoral, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhará ao Poder Executivo Municipal o edital com os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos, para que seja editado o decreto de nomeação dos Conselheiros Tutelares Titulares e respectivos suplentes. Art. 19 ? Os membros escolhidos serão diplomados pelo Perfeito Municipal de Candiba por decreto, com registro em Ata e solenidade, empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 20 ? Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 21 ? Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no local de costume da Prefeitura Municipal de Candiba, revogadas as disposições em contrário. Candiba?BA, de de 2008 KATIANE VILAS BOAS SOUZA Presidente do CMDCA
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