Igaporã: TRE/BA concede liminar e Rosana permanece no cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), através da Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, Juiza Relatora, concedeu ordem liminar, determinando que a Prefeita Rosana Cotrim permaneça no cargo, até o julgamento do Recurso por ela impetrado no TRE, com o objetivo de reverter a sentença do Juiz Eleitoral Dr. Ricardo Guimarães, da Comarca de Riacho de Santana, que cassou os mandatos de Rosana e do vice José Suly.
Sobre a sentença emitida pelo Juiz Eleitoral que considerou fraudulento o processo de substituição na candidatura de Deusdete Fagundes por sua esposa Rosana Cotrim, a Desembargadora considerou:
“O cerne das razões contidas na peça vestibular está, resumidamente, na aludida incongruência do acervo probatório, alicerçado em provas testemunhais frágeis e que não contribuem para a comprovação do ilícito eleitoral; no cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de diligência requerida e posterior presunção da veracidade do fato que se pretendia negar; na inexistência de fraude decorrente do ato de substituição do candidato, (independentemente do momento em que tal situação se consuma) e, por fim, da inobservância, por parte do juízo sentenciante, da comprovação de que a substituição de candidatos foi amplamente divulgada.”
Assim, a medida liminar, conforme a Dra. Maria do Socorro, é necessária para atribuir efeito a sentença do Juiz Eleitoral, “garantindo-se o regular exercício do mandato impugnado até o julgamento do recurso que será apreciado por esta Corte”. Prosseguindo em sua argumentação sobre a sentença que cassou os mandatos de Rosana e Suly, considera que “à primeira vista, do arcabouço probatório que ancorou a decisão vergastada é possível extrair lacunas e inconsistências que merecem maior análise por parte deste Colegiado”, pois, considera “pertinentes as alegações da parte autora no que diz respeito às sérias dúvidas acerca da divulgação, ou não, da substituição do candidato da chapa”, haja visto que “é possível extrair depoimentos de pelo menos três testemunhas no sentido de que a substituição foi divulgada por carro de som”.
A decisão liminar abordar, ainda, o risco existente para a população, em virtude da alternância no comando da prefeitura: “imperioso dizer que é assente, tanto neste Regional quanto na Corte Superior, a ideia de se obstar a sucessiva alternância de poder na chefia dos municípios, preservando-se, destarte, a efetividade do interesse público e a soberania popular, itens relevantes num Estado Democrático de Direito”. Complementando: “tendo em vista que o cumprimento da sentença de primeiro grau terá, como consequência lógica, o afastamento do(s) requerente(s) do exercício do mandato, de maneira que a possível reforma da sentença guerreada em sede recursal não será capaz de resgatar o tempo de afastamento da chefia do executivo municipal”.
Mediante a argumentação apresentada, a Dra. Maria do Socorro decide: “concedo a ordem liminar pleiteada para emprestar efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto pelo requerente, determinando a sua recondução ao cargo para o qual foi eleito até o julgamento de mérito”. Determinou, também, o envio de comunicado à Câmara de Vereadores de Igaporã, sobre a natureza da decisão.
Portanto, a prefeita Rosana Cotrim permanece no cargo enquanto aguarda o julgamento do seu recurso, junto ao TRE, com o objetivo de reverter a sentença de cassação emitida pela Juiz Eleitoral e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 26 de fevereiro. A Rádio Igaporã continuará acompanhando os acontecimentos.
