Idosos vão poder viajar de graça para o interior.
Deficientes perdem direito de trafegar gratuitamente em coletivos pela RMS.
O debate sobre a gratuidade no transporte rodoviário metropolitano e no intermunicipal toma novos rumos. Para as pessoas com idade acima de 60 anos a notícia é boa: em parceria com o Ministério Público, a Agerba (Agência Estadual Reguladora de Serviço Público de Energia, Transporte e Comunicação) vai iniciar, no dia 10 próximo, o cadastramento dos idosos com direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal. Na mesma data, porém, acaba o período em que pessoas com deficiência, moradoras da capital baiana, podem viajar gratuitamente nos ônibus das outras cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Terça-feira, pela manhã, representantes da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia (Abemtro) e da Comissão Civil de Acessibilidade de Salvador (Cocas) se reuniram com a promotora de Justiça da Cidadania, Silvana Oliveira Almeida, no Ministério Público Estadual, a fim de discutir o assunto e acabar com o constrangimento de pessoas com deficiência serem barradas ao tentarem entrar pela porta dianteira dos ônibus metropolitanos.
Os representantes da Abemtro atenderam ao pedido da promotora para conceder dez dias de prazo às pessoas com deficiência e que possuam carteira emitida pelo município de Salvador. Até lá, quem é da capital pode viajar gratuitamente nos ônibus de Lauro de Freitas, Camaçari e outras cidades da RMS. ?É um prazo emergencial?, disse Regina Atalla, integrante da Cocas.
FALTA LEI ? O grande problema é a falta da lei estadual regulamentando a gratuidade das pessoas com deficiência nos ônibus metropolitanos, disse Islândia Costa, também da Cocas. Em Salvador, há lei municipal que garante esse benefício. ?Dentro da capital, em ônibus do município, a pessoa com deficiência está coberta pela lei, mas quando tenta viajar em ônibus metropolitano é barrada ao entrar pela porta da frente?, explica Regina Atalla.
Nesses dez dias de prazo, todos tentarão encontrar uma solução. A primeira delas é pressionar a Assembléia Legislativa para criar a lei estadual, enfatiza Islândia Costa. A promotora Silvana Oliveira Almeida disse que o Ministério Público está empreendendo esforço para evitar que ocorram prejuízos irreparáveis às pessoas que estão submetidas a tratamento médico, reabilitação ou mesmo a simples deslocamentos.
CADASTRAMENTO ? Se o dia 10 de setembro é fatídico para as pessoas com deficiência, para os idosos é uma data a ser festejada. Depois de muita batalha, finalmente as pessoas com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos poderão viajar gratuitamente nos ônibus intermunicipais. Na Bahia, são cerca de 800 mil pessoas nessa situação. Serão beneficiadas pela medida prevista no Estatuto do Idoso e regulamentada por um decreto do governador Paulo Souto.
Diretor-executivo da Agerba, Camalibe Cajazeira afirma que até 28 de setembro o cadastramento estará completamente realizado. O idoso poderá se cadastrar no posto do SAC do Iguatemi. No interior, o cadastramento pode ser feito também em qualquer um dos 12 escritórios da Agerba ou em qualquer representação do Ministério Público.
O idoso deve levar sua carteira de identidade, uma foto 3 x 4 e o comprovante de renda de até dois salários mínimos. Em seguida, recebe a carteira de passe. O bilhete de viagem é intransferível, o beneficiário não pode ceder a passagem para outra pessoa e terá que apresentar no embarque o Cartão de Transporte do Idoso (Carti).
Segundo Camalibe Cajazeira, cada ônibus convencional do sistema intermunicipal terá que reservar dois assentos para os idosos.
