Ex-prefeito prefeito de Guanambi, Vá Boa Sorte é multado pelo TCU.
TCU constata o uso irregular de verbas federais e aplica multa nos ex-gestores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou relatório das fiscalizações da prestação de contas de sete ex-prefeitos
baianos realizadas nos últimos 30 dias. Devido às irregularidades encontradas, seis foram condenados a restituírem aos cofres públicos aproximadamente R$ 1.225.131.
Dos sete, seis também foram multados. O valor das multas soma R$ 42 mil. O TCU fiscaliza o uso municipal de verbas repassadas pelo governo federal. Estatísticas da Controladoria Geral da União (CGU), dão conta de que apenas 1% do dinheiro desviado por gestores municipais é recuperado pelo governo federal. Os ex-prefeitos têm prazo de 15 dias para recorrer das sentenças.
O ex-prefeito de Guanambi, Hildevaldo Alves Boa Sorte, não terá que restituir valores à União. Apenas foi multado em R$ 3 mil. Os técnicos do TCU concluíram que Boa Sorte armazenou inadequadamente alimentos que faziam parte do Programa de Merenda Escolar, o que causou a deterioração dos produtos. Uma segunda irregularidade foi encontrada: a não-conclusão da Escola Agrotécnica de Guanambi.
Os técnicos, contudo, não conseguiram quantificar de forma segura o débito decorrente da construção da escola.
Documentos considerados fundamentais à avaliação do que foi licitado foram pedidos à ex-prefeita Sizaltina Rodrigues Donato (sucessora de Boa Sorte) desde 2000, mas nunca foram repassados ao TCU.
Por isso, o relator do processo, ministro Marcos Vinícios Vilaça, aplicou-lhe multa de R$ 10 mil. O tribunal também determinou que a prefeitura de Guanambi atente para prazos de validade dos alimentos, use locais corretos para armazenagem de produtos e mantenha em arquivo documentos comprobatórios de despesas.
ESPÓLIO ? Já o ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, Pedro Mariano, foi condenado a restituir R$ 442.150,69 à União. Mariano não foi multado. O ex-prefeito faleceu em 1997 e a condenação atinge seu espólio, na pessoa da inventariante Aidê
Queiroz Borba Mariano. O ex-prefeito, segundo relatório do TCU, não comprovou a aplicação de recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O dinheiro era destinado a equipar e melhorar as instalações físicas de escolas públicas municipais. Os argumentos de defesa apresentados pela inventariante foram considerados insuficientes para comprovar a adequada aplicação dos recursos do FNDE.
Daniel de Almeida Ramos, ex-prefeito de Araci, foi multado em R$ 8 mil e ainda condenado a devolver ao governo federal R$ 265.330,88 em valores atualizados. A quantia refere-se à aplicação da primeira parcela de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a implementação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes em Risco Nutricional.
A equipe do ex-prefeito não realizou cadastro de pessoas atendidas pelo programa. Assim, não foi possível identificar os beneficiários, havendo a possibilidade de os produtos supostamente adquiridos não terem sido distribuídos, com apontou o ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo.
O ministro Costa também apontou outras irregularidades, como ausência de demonstrativo de recebimento dos produtos na nota fiscal da empresa Araújo e Freitas Ltda, a falta de publicação da dispensa de licitação e a não comprovação da situação de emergência que fundamentaria a dispensa de concorrência pública.
SAÚDE E EDUCAÇÃO ? O ex-prefito de Seabra, José Carlos Santos de Athayde, foi outro condenado pelo TCU. Ele terá que restituir R$ 200.560,85 à União, além de pagar multa no valor de R$ 8 mil. Esse processo também foi relatado por Bemquerer Costa. O ministro justificou a condenação pela ausência de documentos comprobatórios de despesas em ações de implementação do Plano de Erradicação da Dengue, apesar de ter em mãos relatório da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) que atesta a execução física do plano.
Na mesma situação de Atahyde e Almeida Ramos estão ainda os ex-prefeitos de Ubatã, Almenísio Braga Lopes, multado em R$ 3 mil e condenado a restituir R$ 163.527,45; de Ipupiara, José Luciano Novais, sentenciado a devolver R$ 101.478,45, alé de multado em R$ 5mil; e de Aramari, Genival Cardos Dantas, condenado a pagar multa de R$ 5 mil e a devolver R$ 52.086,12 aos cofres públicos.
De acordo com o ministro Lincon Magalhães da Rocha, o ex-prefeito de Ubatã não-prestou contas de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para o Programa de Erradicação da Dengue. A mesma justificativa foi utilizada pelo ministro para condenar José Luciano Novais. A diferença é que a quantia refere-se a recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A não apresentação de comprovantes de despesas de verbas repassadas pelo FNDE ao município de Aramari justificou a condenação de Genival Dantas, processo também relatado por Lincon da Rocha.
