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Em Ibiassucê, professores tem 12% de aumento de salário. Em Caetité portaria retira gratificações de estabilidade econômica de servidores. Veja.
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Em Ibiassucê, professores tem 12% de aumento de salário. Em Caetité portaria retira gratificações de estabilidade econômica de servidores. Veja.

Os professores da rede municipal de ensino de Ibiassucê comemoraram o reajuste salarial de 12% nos vencimentos de todos os profissionais da área. A notícia foi anunciada nas redes sociais da prefeitura na última sexta-feira(29/01). Segundo fontes ouvidas pelo Radar 030, isso é fruto do esforço e controle nas contas públicas da cidade, que resultaram na possibilidade do aumento aos professores.

Já em Caetité o prefeito Valtécio Aguiar publicou em diário oficial da prefeitura na edição 998 a portaria n:89 de 29 de janeiro de 2021 que retira da folha de pagamento de todas as gratificações de estabilidade econômica atribuídas aos servidores do município de Caetité. Essas gratificações foram cedidas pelo ex prefeito Aldo Gondim, no mês de dezembro. Procurado o Sindicato dos Servidores Municipais de Caetité, informou que 26 a 30 servidores foram prejudicados com a medida e que uma reunião aconteceria nesta segunda-feira(01/02), para debater sobre o assunto e quais a medidas a serem tomadas.  

Na portaria a prefeitura diz que só pode haver contagem do tempo para aquisição da estabilidade econômica após o advento da legislação municipal específica, portanto, a partir de 24 de agosto de 2010 para os integrantes do magistério e a partir de 02 de abril de 2013 para os demais servidores civis e que a contagem do aludido tempo teria que ser interrompida em 12 de novembro de 2019 com o advento da emenda constitucional nº 103/2019 e também conforme o quanto disposto no art. 21, incisos II e III da Lei Complementar nº 101/2000, com redação alterada pela Lei Complementar nº 173/2020, que declara nulo de pleno direito o ato que resulta aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder, bem como, que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder.

Por: radar 030

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