Eleitores torceram na rua
O inusitado "vestibular" mudou a rotina de Paripiranga. Às 14 horas, o promotor e a juíza receberam os candidatos na sala da 5ª- série das Escolas Reunidas Professor Francisco de Paula Abreu, a mais antiga da região. A diretora, a secretária e a coordenadora pedagógica da unidade de ensino, respectivamente Madalena Leal, Graziela Freitas e Maíra Santana, também formaram um comitê de recepção.
Afinal, ali estavam, entre os vestibulandos, dois candidatos a prefeito, dois presidentes de Câmaras e alguns vereadores com mais de um mandato. Na porta da escola, moradores das duas cidades, alguns correligionários dos vestibulandos, esperavam ansiosos para saber como foram a prova e o desempenho de cada um.
O que diz a lei - A Resolução 21.608. do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da escolha e registro de candidatos nas eleições municipais de 2004, determina, no seu artigo 28, inciso VII, que o pedido de registro de candidatura seja acompanhado pelo comprovante de escolaridade. No parágrafo 4º- que, a ausência do comprovante poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo o juiz, se for o caso, determinar a aferição, por outros meios, da condição de alfabetizado.
