Eleitor não poderá ser preso a partir de terça-feira.
A partir de terça-feira, 28, nenhum eleitor poderá ser preso. O prazo se estende até 48 horas depois da votação. Durante esse período, só poderá ocorrer prisão ou detenção nas hipóteses de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
