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Disputa eleitoral tem novas regras.
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Disputa eleitoral tem novas regras.

Embora ainda sutis, alterações promovidas na legislação objetivam dificultar práticas ilegais e inibir fraudes Ivana Braga O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deu a largarda para a regulamentação das próximas eleições, editando algumas resoluções que normatizam a disputa eleitoral. Algumas das novidades introduzidas beneficiam diretamente os candidatos, como o fato de eles poderem participar de debates e encontros, além de conceder entrevistas, antes mesmo de terem suas candidaturas oficializadas, não caracterizando propaganda fora de hora, como era interpretado até as eleições passadas. Outras novidades vão significar dificuldades, a exemplo da prestação de contas, que passa a ser quinzenal. A partir da publicação da resolução, os candidatos não poderão mais esperar até o final da campanha para prestar contas. Terão de fazê-lo a cada 15 dias e são obrigados a fornecer ao TSE, em meio eletrônico, as receitas e os gastos realizados a cada quinzena. Os dados serão expostos na página mantida pelo tribunal na internet. Essa foi uma das fórmulas encontradas pela Justiça Eleitoral para inibir a prática de caixa dois depois da ocorrência do escândalo do mensalão. Aliado a isso, o TSE introduziu outras inovações, como a participação da Receita Federal na análise das contas apresentadas pelos candidatos. A partir desta eleição, toda a contabilidade eleitoral passará pelo crivo do Leão. As normas editadas pelo TSE têm vigência imediata, valendo para todos os candidatos que disputarão as eleições de 2006, seja para presidente da República, governador, deputado federal e estadual, e senador. Elas foram introduzidas na legislação eleitoral e, mesmo gerando pequenas alterações, não passaram pela aprovação do Congresso porque foram editadas como resolução e atos normativos, o que é questionado por advogados. FORA DA LEI ? Para Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, tecnicamente a obrigatoriedade de prestação de contas quinzenalmente não pode ser considerada como prestação de contas. Segundo o advogado, o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei 9.540/97, que regulamenta as eleições, estabelece que a prestação de contas da campanha será feita até 30 dias após o encerramento das eleições. ?Nenhuma resolução pode modificar a lei?, ensina. O advogado ressalta, também, que a presença do fisco na análise das prestações de contas dos candidatos também não chega a ser uma novidade. ?A legislação eleitoral já previa a participação do fisco na avaliação das contas?, diz Ismerim, ressaltando que a lei sempre permitiu que o TSE pudesse requisitar fiscais da Receita Federal ou dos Tribunais de Contas para acompanhar a prestação de contas. ?O parágrafo 3º do artigo 94 da Lei 9.540 estabelece que a Receita Federal e os Tribunais de Contas, entre outros órgãos, poderão auxiliar os tribunais eleitorais sempre que requisitados?. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, concorda com o advogado e defende que não basta o TSE engajar a Receita Federal ou outros órgãos de controle na fiscalização das contas de campanha se não forem disponibilizados os meios necessários para operacionalizar as ações. No entanto, entende que as novas regras irão dificultar as práticas ilegais, inibindo as fraudes, embora ainda não signifiquem a solução definitiva para o problema. Para ele, o mais eficiente para combater as irregularidades seria a instituição do financiamento público de campanhas, o que daria igualdade financeira aos partidos. Entenda as normas Pesquisas Eleitorais - Permitidas desde 1º- de janeiro, desde que devidamente registradas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite também a realização de enquetes e sondagens. Para a divulgação das pesquisas é obrigatório que os partidos façam constar nas imagens o período da pesquisa, margem de erro, universo entrevistado, contratantes, entidade ou empresa que efetuou a pesquisa, além do número do registro na Justiça Eleitoral. Registro de candidaturas - Será feito a partir da convenção do partido, que pode acontecer entre 10 e 30 de junho, encerrando no dia 5 de julho. Na quinzena anterior à convenção, é permitida a propaganda do evento para divulgação do local onde ele acontecerá. Mas o TSE não permite a utilização de rádios, TVs e outdoor para a divulgação da convenção. Propaganda - Começa oficialmente em 6 de julho, após o término do prazo para registro de candidaturas, podendo ser feita por carro de som, obedecendo o horário permitido (das 8 às 22 horas). O uso de outdoors só poderá ser feito após o sorteio feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dos espaços disponíveis, que acontece no dia 10 de julho. Os candidatos estão livres para fazer propaganda em jornais (até 1/8 de página) e revistas ou tablóides (até 1/4 de página). O horário eleitoral gratuito será iniciado nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, encerrando 48 horas antes da votação. As terças e quintas-feiras serão reservadas à propaganda de presidente e deputados federais. Nas segundas, quartas e sextas-feiras ocuparão o horário gratuito os candidatos a governador, senador e deputados estaduais. A Justiça proíbe a utilização de espaços comuns (igrejas, clubes, bares, postos de gasolina, cinema e ginásio, entre outros) para afixar propaganda eleitoral. Uso de muros particulares só pode ser feito com a autorização dos donos. É vedada qualquer propaganda em bens públicos. Televisões e revistas ficam proibidas de veicular matérias criticando ou elogiando candidatos. Os jornais estão livres dessa proibição. Debates - Estão facultados tanto para eleição majoritária quanto proporcionais, desde que o acordo seja submetido à Justiça Eleitoral. Não há obrigatoriedade da participação de candidato cujo partido não tenha representação na Câmara Federal.
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