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Daniel reprova redução da maioridade penal votada na Câmara.
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Daniel reprova redução da maioridade penal votada na Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (31) – sob protesto de movimentos sociais e parlamentares do PCdoB, PT, Psol, PPS e PSB - à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram 42 votos a favor e 17 contra.

Os partidos favoráveis à aprovação da admissibilidade foram PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB. Já os que liberaram suas bancadas porque havia deputados contra e a favor foram os seguintes: PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN.

Na sessão desta segunda-feira (30), o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), membro da CCJ, encaminhou a votação contrária ao encerramento do debate. Para ele, a matéria precisaria ser mais debatida, “considerando a inconstitucionalidade evidente, a impossibilidade de mudar cláusula pétrea e a necessidade de mais esclarecimentos a todos que acompanham as sessões na comissão.”

Em sua fala, Daniel Almeida confirmou a fala do seu colega de bancada, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que criticou a manipulação feita com a dor e sentimento de famílias que são vítimas de atos brutais e violentos, “que deixa indignado a todos nós, mas não é razoável manipular para influenciar a opinião pública e violar a nossa Constituição e direitos de crianças e jovens”, afirmou o parlamentar.

No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta em um prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer.

Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Se aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela CCJ e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

 

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.

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