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Casa Verde Amarela: Programa de habitação com taxas de juros menores para famílias de baixa renda.
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Casa Verde Amarela: Programa de habitação com taxas de juros menores para famílias de baixa renda.

Com expectativa de atender mais de um milhão e meio de famílias com baixa renda, o Governo Federal lançou, nesta terça-feira (25), um novo programa habitacional chamado de Casa Verde e Amarela.

A partir de medidas que pretendem dar mais eficiência à aplicação dos recursos públicos, a proposta é facilitar o financiamento habitacional até 2024 com acesso dessas famílias à moradias populares com melhor estrutura física.

O novo programa pretende substituir o Minha Casa, Minha Vida, tendo como foco inicial a regularização fundiária, melhoria habitacional e a redução da taxa de juros que, segundo governo, será a menor da história para oferecer crédito a aproximadamente um milhão de famílias e impulsionar o ingresso ao sistema de financiamento habitacional.

Para o especialista em direito público, Karlos Gad Gomes, a principal diferença de crédito entre o Minha Casa, Minha Vida e o Casa Verde e Amarela é a redução nas taxas de juros.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o objetivo é trazer resultados mais eficientes no atendimento às necessidades habitacionais brasileiras e oferecer moradia digna às famílias mais vulneráveis. Segundo Marinho, isso também quer dizer dar melhores condições para que os municípios possam fazer a regularização fundiária e de moradias consideradas inadequadas por carência de infraestrutura em todo o País.

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Em relação à Melhoria Habitacional, um dos pontos de destaque do programa, consiste na reforma e ampliação do imóvel, como construção de telhado, quarto extra, banheiro, instalações elétricas ou hidráulicas, colocação de piso e acabamentos em geral. Também poderão ser instalados equipamentos de aquecimento solar ou eficiência energética.

Outro ponto do programa são as mudanças nos financiamentos, que devem possibilitar que o FGTS tenha mais recursos para novas contratações. Assim, deve ocorrer a redução da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) pago pelo Fundo aos agentes financeiros operadores do programa, sem comprometer a sustentabilidade das operações.

(Brasil 61)

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