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Caetité: Tribunal do Júri julga acusado de Homicídio, tráfico de drogas e Associação ao tráfico.
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Caetité: Tribunal do Júri julga acusado de Homicídio, tráfico de drogas e Associação ao tráfico.

O plenário do tribunal popular reuniu-se na última quinta-feira, dia 26 de março, para julgar Aelson Alves Pereira que foi acusado de matar Alisson Teixeira Queiroz na madrugada do dia 12 de março de 2012 no bairro Ovídio Teixeira em Caetité.

A acusação era de homicídio qualificado pelo motivo torpe (suposta dívida de droga) e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico.

Segundo foi falado no plenário do próprio júri as penas de tais crimes poderia ultrapassar a 50 (cinquenta) anos de prisão.

Presidiu o Tribunal do Júri o Excelentíssimo juiz substituto da Vara Crime de Caetité Drº José Eduardo das Neves Brito, tendo na acusação o Promotor Substituto Drº Ricardo Rabelo e na defesa os advogados Drº Renato Cotrim Morais e Drº Fabiano Carvalho Cotrim.

Após os debates entre acusação e defesa o conselho de sentença, composto por sete jurados, entendeu por absolver o acusado Aelson Alves Pereira dos crimes de tráfico e associação para o tráfico e desqualificar o crime de homicídio qualificado para a sua forma simples, ou seja, não reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Desse modo o acusado foi condenado apenas pelo homicídio na sua forma simples sendo a pena aplicada pelo juiz presidente em 06 (seis) anos de reclusão no regime semiaberto.

Ao final dos trabalhos o juiz Drº Eduardo parabenizou a acusação bem como a defesa pelo brilhante trabalho desenvolvido no plenário do júri, pelo elevado grau de respeito e urbanidade entre as partes na discussão da causa, agradecendo a todos os presentes e aos jurados, bem como informou a atual situação do acusado, que embora tenha sido condenado pelo homicídio na sua forma simples, conforme o montante da pena aplicada, já faz jus ao benefício do livramento condicional, ou seja, na fase da execução da pena já poderá ser solto mediante o cumprimento de algumas condições.

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