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Caetité: Novo decreto só permite abertura de comércio para recebimentos e pagamentos. Vendas estão proibidas.
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Caetité: Novo decreto só permite abertura de comércio para recebimentos e pagamentos. Vendas estão proibidas.

O decreto de n: 031/2020 publicado no diário oficial da prefeitura de Caetité alterou as regras de funcionamento dos comércios não essências que estavam proibidos de abrir as portas para qualquer tipo de atividade.

Após a divulgação de mais dois resultados de pessoas suspeitas com COVID-19 na cidade que deram negativo, o prefeito junto com sua equipe técnica, resolveram liberar as lojas de produtos e serviços não essências a abrirem as portas apenas para recebimentos e pagamentos. Vendas e comercialização bem como a entrada de clientes estão proibidas.  Bares, restaurantes, lanchonetes e academias permanecem fechadas, assim como eventos e igrejas.

No Decreto, Aldo deixa claro as normas que devem ser seguidas. Confira o trecho:

Art. 1º – Fica permitido, até ulterior deliberação, que às lojas comerciais façam a abertura de uma de suas portas, a partir de 17.04.2020, com uma  arreira para não permitir o acesso de clientes ao seu interior, tão somente para o recebimento de seus créditos dos clientes que pretenderem efetuar pagamento, sem permitir a venda de novos produtos, ficando as mesmas responsáveis pela adoção das seguintes medidas de higiene e segurança:

 I – Os funcionários terão que usar máscaras que impeçam a contaminação pela Covid-19;

 

II – Só poderão ser atendidos clientes que também estiverem usando máscaras;

III – Seja disponibilizada e estimulada a higienização das mãos dos clientes, antes e depois do atendimento, com álcool em gel, ou álcool líquido, ambos a 70%;

IV – seja efetuado o controle das filas, para não permitir aglomeração e para manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, com demarcação dos espaços no solo e com a orientação e fiscalização por parte dos lojistas. 

Aldo ainda autorizou a abertura parcial da feira livre a partir da próxima  terça-feira(21/04). Neste trecho, o prefeito normatizou que apenas feirantes genuinamente de Caetité poderão usar os espaços que serão controlados por agentes públicos já determinados.

 Art. 2º – A feira livre principal, da sede do município, voltará a funcionar de forma parcial e controlada, somente para a venda de produtos alimentícios, com número reduzido de barracas e com rodízio entre os feirantes de Caetité

(e somente esses), a partir do dia 21.04.2020, com adoção das seguintes medidas:

I – Somente haverá feira nos dias de terça-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 6:00 às 18:00 horas;

II - Haverá um rodízio entre os feirantes, para que atuem em dias alternados, sendo que: um grupo atuará na terça-feira e quarta-feira, e outro na quinta-feira e sexta-feira. Na semana seguinte, o grupo que atuou nos dois primeiros dias atuará nos dois últimos e o que atuou nos dois últimos dias atuará nos dois primeiros, e assim sucessivamente;

III – as barracas serão todas do mesmo tamanho e estarão distribuídas em locais previamente demarcados pela Prefeitura, ao longo da Rua Novo Horizonte e da Travessa do Mercado e terão espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e meio) entre elas em todas as suas laterais;

IV – Não será permitido, em hipótese alguma, que feirantes de outros municípios venham participar da feira local, nem mesmo para efetuarem

vendas de seus produtos, em atacado, aos feirantes que atuam como revendedores, devendo esses providenciar a aquisição e o transporte dos mesmos, se quiserem ter acesso aos pontos de venda acima determinados;

V – Não será permitida a instalação de nenhuma barraca e de nenhum ponto de venda, mesmo em veículos avulsos, fora do espaço previamente demarcado pela Prefeitura;

VI – Os feirantes serão responsáveis por armarem e desarmarem suas barracas, respeitando os espaços previamente demarcados pela Prefeitura, e também se responsabilizarão pelas seguintes medidas de higiene e segurança:

a) Os feirantes e seus atendentes (no máximo dois por barraca) terão que usar máscaras que impeçam a contaminação pela Covid-19;

b) Só poderão ser atendidos clientes que também estiverem usando máscaras:

c) Seja disponibilizada e estimulada a higienização das mãos dos clientes, antes e depois do atendimento, com álcool em gel, ou álcool líquido, ambos a 70%;

d) Seja efetuado rigoroso controle do atendimento, para não permitir aglomeração e para manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, com demarcação dos espaços no solo e com a orientação e fiscalização por parte dos feirantes;

e) Não é permitida a permanência no entorno das barracas para bate papo, agilizando o atendimento para que o maior número de pessoas sejam atendidas no menor espaço de tempo possível.

Veja o decreto na integra: (Clique aqui)

 

 

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