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Boa notícia: Empresas de telefonia terão de instalar postos de atendimento em todo Brasil.
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Boa notícia: Empresas de telefonia terão de instalar postos de atendimento em todo Brasil.

BRT, Telefônica e Telemar instalarão 5.489 postos de atendimento até 2005 Brasil Telecom, Telefônica e Telemar assinaram com a Agência Nacional de Telecomunicações ? Anatel, na manhã desta terça-feira, 21, Termo de Ajustamento de Conduta que prevê a instalação de 5.489 postos de atendimento até dezembro de 2005, em todo o País. O Termo foi assinado em cerimônia realizada na sede da Agência, em Brasília, pelos presidentes da Anatel, Pedro Jaime Ziller de Araújo, e das três concessionárias locais, Carla Cico (Brasil Telecom), Fernando Xavier Ferreira (Telefônica), e Ronaldo Iabrudi (Telemar). Segundo o acordo celebrado entre Anatel e prestadoras, a Telemar se compromete ainstalar, até o fim do ano que vem, 2.504 lojas permanentes e 489 itinerantes em toda sua área de atuação. O Termo antecipa as obrigações previstas nos contratos de concessão que entrarão em vigor em 2006 e reforça a obrigatoriedade do atendimento pessoal ao usuário de telefonia fixa, indicador previsto no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) do serviço. ENTENDIMENTO Acompanhado na cerimônia de assinatura pelo conselheiro Plínio de Aguiar Júnior e pelo superintendente de Serviços Públicos da Agência, Marcos Bafutto, Pedro Jaime ressaltou a importância do crescente entendimento entre a Agência e operadoras de telefonia em diferentes áreas, entre elas a do atendimento ao usuário, objeto do acordo. ?Cada vez que um problema é resolvido pelo diálogo, sem desaguar nos tribunais ou arrastar-se pelo labirinto dos recursos, aí está uma vitória da maturidade regulatória que o Brasil dá provas crescentes de haver conquistado.? O desrespeito ao acordo celebrado poderá ser considerado como agravante e resultar em sanções ainda mais pesadas contra a concessionária infratora. Em função de Pados abertos em 2000 pelo mesmo motivo, Telemar, Telefônica e Brasil Telecom já receberam multas que, somadas, superam os R$ 20 milhões. CRONOGRAMA As operadoras deverão se adequar a um cronograma que prevê a instalação, até 31 de dezembro de 2005, de pelo menos um posto permanente por município atendido com telefonia individual, sendo necessária a instalação de uma loja a cada grupo de 200.000 telefones em serviço de uma localidade. Os postos itinerantes terão serviços restritos a alguns dias da semana e serão admitidos em localidades que gerem pequena estimativa de atendimento, com até 700 acessos individuais em serviço. Entre os serviços prestados por cada posto, será obrigatório o atendimento referente a contestações de débito, a emissão de segunda via de contas, a solicitação de reparos, a religação e a atualização de cadastro. A prestação poderá ser terceirizada, desde que o serviço seja realizado em espaço devidamente caracterizado pela empresa. Em caso de descumprimento do Termo, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 20.000,00 por dia, por loja não instalada. O valor será somado a multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso de instalação.
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