Baianos escolhem amanhã prefeitos de 417 municípios.
O dia de amanhã está reservado para o exercício da cidadania dos 8.954.998 eleitores nos 417 municípios da Bahia. Em Salvador, são 1.585.346 votantes a caminho da urna eletrônica nestas eleições - um crescimento de 14% em relação ao pleito municipal de 2000. É hora de votar para prefeito e vereador digitando os números dos candidatos e apertando a tecla "Confirma" em 29.824 urnas em toda a Bahia. A previsão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) é divulgar o resultado ainda na noite de domingo. Na capital, o público poderá acompanhar a apuração dos votos através de telões instalados pelo TRE no Aeroclube Plaza Show (Boca do Rio), Farol da Barra e Rio Vermelho.
Salvador contará com 3,7 mil seções divididas em 531 locais de votação em 20 zonas eleitorais na capital. As zonas com maior número de eleitores são as que abrangem os bairros de Cajazeiras, Cabula, Sussuarana, Tancredo Neves, Itapuã, Boca do Rio e Imbuí, enquanto a zona eleitoral do Canela e da Barra é a que conta com o menor número de votantes. Com aproximadamente 16 mil eleitores cada um, os colégios estaduais Anísio Teixeira (Avenida Paralela) e Conselheiro Luiz Vianna (Brotas) são os locais com maior número de votantes. Das 3.736 urnas eletrônicas instaladas na capital baiana, 3.610 são novas, fabricadas em 2004. Além disso, um total de 3.264 urnas ficará de reserva para substituição no interior e 160 na capital, caso alguma delas quebre ou apresente algum problema.
*Voto obrigatório para brasileiros
O voto é obrigatório para os brasileiros natos ou naturalizados entre 18 e 70 anos e opcional para analfabetos, idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. A votação tem início às 8h e termina às 17h. Quem chegar depois desse horário perde a eleição. Antes de sair de casa, o cidadão deve saber direitinho os números de sua zona e de sua seção eleitoral, para não correr o risco de se dirigir ao lugar errado. Para votar, recomenda-se levar o título de eleitor à seção eleitoral, pois o número do título é a senha da urna eletrônica. Aqueles, porém, que tiveram o título roubado, simplesmente o perderam ou não o têm em mãos por algum motivo, podem votar portando algum documento oficial de identificação com foto - carteira de identidade (RG), certificado de reservista, carteira de trabalho ou o modelo novo da carteira de habilitação. Por não apresentarem foto, não são aceitos CPF nem certidões de nascimento ou casamento.
Não há legislação específica a respeito do vestuário do eleitor no dia da votação. Recomenda-se, portanto, discrição ao vestir-se, evitando trajes de banhos e roupas excessivamente decotadas. Vale lembrar que o presidente da mesa é autoridade máxima na seção eleitoral (dotado, inclusive, de poder de polícia) e pode impedir de votar pessoas que estiverem vestindo apenas sunga ou biquíni. A ele, cabe usar o bom senso e, aos eleitores, não custa lembrar que o colégio, a escola ou a instituição onde a seção eleitoral está localizada se torna, naquele momento, um terreno do poder Judiciário. As sandálias e as bermudas são toleradas, especialmente em cidades litorâneas como Salvador. Nas seções eleitorais, os aparelhos de telefonia celular devem ser desligados, assim como qualquer outro equipamento de rádio.
Alguns eleitores gozam de preferência no momento da votação e têm o direito de não pegar filas. São os idosos, as mulheres grávidas e os portadores de necessidades especiais. O secretário da seção identifica estes eleitores e lhes concede o primeiro lugar na fila, com o consentimento do presidente da mesa. Aos idosos, gestantes e deficientes não é exigido nenhum formulário nem ficha especial para que a preferência seja concedida. Basta mostrar o título de eleitor ou algum documento de identificação com foto - a mesma documentação exigida para os demais eleitores. Por outro lado, existe a preferência concedida aos profissionais que estão trabalhando no dia da votação, como jornalistas, enfermeiros e médicos de plantão em hospitais, bombeiros, policiais e funcionários de empresas que funcionam aos domingos. Acontece que, para estes eleitores, é necessária a apresentação de um formulário de preferência devidamente preenchido, como forma de comprovar que eles estão no exercício de suas funções. Tais formulários são distribuídos pelo TRE nos locais de trabalho.
*Propaganda eleitoral proibida
A propaganda eleitoral, conhecida como boca-de-urna, é expressamente proibida no dia das eleições. A lei 9.504/97, que rege o assunto, prevê detenção e multa para quem estiver distribuindo panfletos e santinhos de candidatos. Consta que o valor da multa é de, no mínimo, cinco mil Ufirs. O TRE justifica a proibição argumentando que, após três meses de propaganda nas ruas, na televisão e no rádio, o eleitor já sai de casa no dia 3 de outubro sabendo em quem vai votar. Logo, a boca- de-urna seria desnecessária. A proibição se estende ao uso de carros de som, alto-falantes e amplificadores. Tudo isso só é permitido até hoje, assim como a realização de comícios.
A propaganda individual e silenciosa, porém, é permitida. Isso significa que o eleitor pode usar adesivos, bandeiras, camisas e outros apetrechos alusivos ao seu candidato, desde que não faça estardalhaços verbais nem distribua papéis de campanha. Para coibir abusos, como a boca-de-urna, e garantir a paz e o sossego dos eleitores no domingo de votação, uma parceria entre o TRE/BA e a Polícia Militar disponibilizará um efetivo de 20 mil homens da PM nas ruas, cuidando do patrimônio público e da segurança dos eleitores. As mulheres são maioria no eleitorado de Salvador e correspondem a mais de 53% dos votantes, enquanto os homens ficam com uma fatia de pouco mais de 46%. Os eleitores com idade entre 16 e 17 anos somam 36.866 jovens - 2,3% do total. O orçamento para as eleições deste ano na Bahia foi calculado em, aproximadamente, R$15,5 milhões, o equivalente a R$1,74 por eleitor.
