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Foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia o projeto de lei 21.323/2015, que quer proibir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos (tablet, notebook e câmera fotográfica) nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado. Na justificativa do projeto de sua autoria, o Deputado Sidelvan Nóbrega afirma que a utilização dos equipamentos eletrônicos em sala de aula para fins não pedagógicos atrapalha o desenvolvimento intelectual do aluno e interfere no andamento das aulas. Se aprovado, o projeto servirá como amparo legal para que professores possam exigir dos alunos que desliguem ou não usem celulares e outros equipamentos eletrônicos. “A utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos desvia a atenção dos alunos, que acessam a todo momento conteúdos diferentes do assunto pedagógico”, destaca o parlamentar. No documento, o autor da proposta afirma que projetos semelhantes já foram aprovados em outros estados, a exemplo do Paraná e Pernambuco.

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Projeto de Lei quer proibir uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula da Bahia.

Data de Publicação: 02/07/2015

Projeto de Lei quer proibir uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula da Bahia.

Foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia o projeto de lei 21.323/2015, que quer proibir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos (tablet, notebook e câmera fotográfica) nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado. Na justificativa do projeto de sua autoria, o Deputado Sidelvan Nóbrega afirma que a utilização dos equipamentos eletrônicos em sala de aula para fins não pedagógicos atrapalha o desenvolvimento intelectual do aluno e interfere no andamento das aulas. Se aprovado, o projeto servirá como amparo legal para que professores possam exigir dos alunos que desliguem ou não usem celulares e outros equipamentos eletrônicos. “A utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos desvia a atenção dos alunos, que acessam a todo momento conteúdos diferentes do assunto pedagógico”, destaca o parlamentar. No documento, o autor da proposta afirma que projetos semelhantes já foram aprovados em outros estados, a exemplo do Paraná e Pernambuco.

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