X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!
array(19) { ["post_id"]=> string(5) "46093" ["post_date"]=> string(19) "2026-09-04 06:56:00" ["post_title"]=> string(144) "Prefeitura de Guanambi institui Programa de Regularização Fiscal com descontos de até 100% em juros e multas em tributos como ISS, IPTU, etc." ["post_content"]=> string(1937) "

A Prefeitura de Guanambi sancionou e publicou em 25/8, no Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 30/2026, que criou o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal — Refis 2026. O programa oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.

DESCONTO DE ATÉ 100% – Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas poderão quitar ou parcelar seus débitos com redução de até 100% de juros, multas e honorários advocatícios, conforme o número de parcelas escolhidas.

PRAZO PARA ADERIR – O prazo para adesão ao Refis vai até 30 de outubro de 2026.

OPORTUNIDADE – O pagamento à vista garante 100% de desconto em juros, multas e honorários. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir em até seis parcelas, com reduções proporcionais — de 80% a 20%, conforme a tabela publicada no anexo da lei.

ADESÃO – A adesão ao programa implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a recursos administrativos ou judiciais. O contribuinte que atrasar o pagamento por mais de 90 dias será excluído do programa, perdendo os benefícios concedidos e voltando às condições originais da dívida. A legislação também concede 10% de desconto para pagamento do IPTU de 2026 em parcela única, além de isenção total de juros e multas para pagamentos feitos até o final de outubro de 2026.

INFORMAÇÕES – Acesse o portal oficial da PMG: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR e veja a lei completa.

Fonte: ASCOM

" ["post_views"]=> string(3) "221" ["post_cover__"]=> NULL ["post_category"]=> string(1) "9" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-10-22 17:06:05" ["post_name"]=> string(143) "prefeitura-de-guanambi-institui-programa-de-regularizacao-fiscal-com-descontos-de-ate-100-em-juros-e-multas-em-tributos-como-iss-iptu-etc-46093" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "2" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> string(4) "post" ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(174) "images/2026/09/prefeitura-de-guanambi-institui-programa-de-regularizacao-fiscal-com-descontos-de-ate-100-em-juros-e-multas-em-tributos-como-iss-iptu-etc-46093-1788515818.jpeg" }

Prefeitura de Guanambi institui Programa de Regularização Fiscal com descontos de até 100% em juros e multas em tributos como ISS, IPTU, etc.

Data de Publicação: 04/09/2026

Prefeitura de Guanambi institui Programa de Regularização Fiscal com descontos de até 100% em juros e multas em tributos como ISS, IPTU, etc.

A Prefeitura de Guanambi sancionou e publicou em 25/8, no Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 30/2026, que criou o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal — Refis 2026. O programa oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.

DESCONTO DE ATÉ 100% – Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas poderão quitar ou parcelar seus débitos com redução de até 100% de juros, multas e honorários advocatícios, conforme o número de parcelas escolhidas.

PRAZO PARA ADERIR – O prazo para adesão ao Refis vai até 30 de outubro de 2026.

OPORTUNIDADE – O pagamento à vista garante 100% de desconto em juros, multas e honorários. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir em até seis parcelas, com reduções proporcionais — de 80% a 20%, conforme a tabela publicada no anexo da lei.

ADESÃO – A adesão ao programa implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a recursos administrativos ou judiciais. O contribuinte que atrasar o pagamento por mais de 90 dias será excluído do programa, perdendo os benefícios concedidos e voltando às condições originais da dívida. A legislação também concede 10% de desconto para pagamento do IPTU de 2026 em parcela única, além de isenção total de juros e multas para pagamentos feitos até o final de outubro de 2026.

INFORMAÇÕES – Acesse o portal oficial da PMG: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR e veja a lei completa.

Fonte: ASCOM

Emitindo

Aguarde!