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Prefeito de Iuiu, Reinalldo Góes assinou o decreto na manhã desta segunda-feira (13), que regulamenta o rateio do saldo remanescente dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério do Município.

O decreto prevê os procedimentos e os prazos necessários ao pagamento do abono, conforme consta na publicação do Diário Oficial do Município (DOM). O pagamento do abono de que trata a Lei Municipal nº 354, de 31 de agosto de 2023, será realizado na forma e prazos estabelecidos neste Decreto.

Aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município serão destinados 60% (sessenta por cento) dos recursos em caixa oriundos dos precatórios do FUNDEF, que não tenham sido aplicados e estejam desvinculados das obrigações já assumidas em decorrência do cumprimento do Plano de Aplicação firmado entre o Município de Iuiu/BA e o Ministério Público Federal – MPF, homologado pelo Juízo da Subseção Judiciária Federal de Guanambi/BA nos autos do processo nº 1642-14.2017.4.01.3309.

Folha do Vale

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Prefeito de Iuiu assina decreto que regulamenta do precatório do FUNDEF.

Data de Publicação: 14/05/2024

Prefeito de Iuiu assina decreto que regulamenta do precatório do FUNDEF.

Prefeito de Iuiu, Reinalldo Góes assinou o decreto na manhã desta segunda-feira (13), que regulamenta o rateio do saldo remanescente dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério do Município.

O decreto prevê os procedimentos e os prazos necessários ao pagamento do abono, conforme consta na publicação do Diário Oficial do Município (DOM). O pagamento do abono de que trata a Lei Municipal nº 354, de 31 de agosto de 2023, será realizado na forma e prazos estabelecidos neste Decreto.

Aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município serão destinados 60% (sessenta por cento) dos recursos em caixa oriundos dos precatórios do FUNDEF, que não tenham sido aplicados e estejam desvinculados das obrigações já assumidas em decorrência do cumprimento do Plano de Aplicação firmado entre o Município de Iuiu/BA e o Ministério Público Federal – MPF, homologado pelo Juízo da Subseção Judiciária Federal de Guanambi/BA nos autos do processo nº 1642-14.2017.4.01.3309.

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