A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Malhada, no Médio São Francisco, concluiu a investigação na qual apurou o estupro qualificado de um (a) adolescente. O inquérito foi instaurado em 14 de julho, sendo concluído após 20 oitivas de pessoas envolvidas (testemunhas, vítimas e investigados), concluiu-se que um homem praticou estupro qualificado contra um (a) adolescente.
Conforme apurou o substituto de Malhada, momentos antes do crime, o autor e sua esposa foram anfitriões de uma reunião com aproximadamente 20 pessoas, das quais quase todos eram adolescentes. Na ocasião o casal teria fornecido bebida alcoólica para pelo menos oito adolescentes, dentre eles a vítima do estupro. O autor responde pelo crime em liberdade.
De acordo com Paulo Henrique, houve indiciamento pelos crimes de art.213, §1º do CPB (estupro qualificado), art. 243 da Lei 8.069/90, por oito vezes (fornecer bebida alcoólica a menores de idade) e art. 310 da Lei 9.503/97, por duas vezes (entregar veículo automotor a pessoa não habilitada).
Embora seja muito comum na sociedade vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, isso constitui crime com pena de 02 a 04 anos de prisão.
Tendo em vista que o patrimônio de um dos investigados não é compatível com a sua realidade, o fato foi comunicado ao Ministério Público Federal para apurar suposta evasão fiscal (sonegação).
EDIÇÃO: JOÃO MIGUEL
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Conforme apurou o substituto de Malhada, momentos antes do crime, o autor e sua esposa foram anfitriões de uma reunião com aproximadamente 20 pessoas, das quais quase todos eram adolescentes. Na ocasião o casal teria fornecido bebida alcoólica para pelo menos oito adolescentes, dentre eles a vítima do estupro. O autor responde pelo crime em liberdade.
De acordo com Paulo Henrique, houve indiciamento pelos crimes de art.213, §1º do CPB (estupro qualificado), art. 243 da Lei 8.069/90, por oito vezes (fornecer bebida alcoólica a menores de idade) e art. 310 da Lei 9.503/97, por duas vezes (entregar veículo automotor a pessoa não habilitada).
Embora seja muito comum na sociedade vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, isso constitui crime com pena de 02 a 04 anos de prisão.
Tendo em vista que o patrimônio de um dos investigados não é compatível com a sua realidade, o fato foi comunicado ao Ministério Público Federal para apurar suposta evasão fiscal (sonegação).
EDIÇÃO: JOÃO MIGUEL
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