X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!
array(19) { ["post_id"]=> string(5) "22131" ["post_date"]=> string(19) "2017-10-18 23:00:00" ["post_title"]=> string(63) "Multas de tr?nsito poder?o ser parceladas no cart?o de cr?dito." ["post_content"]=> string(2059) "

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito ou débito.

O valor até poderá ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela operadora financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora da assinatura do termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou permitir a realização de transferência, mas depois não pagavam o restante das parcelas. Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos. Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista, e a regularização do veículo será imediata – não será necessário esperar até a última parcela.

" ["post_views"]=> string(3) "919" ["post_cover__"]=> string(19) "064313201719101.jpg" ["post_category"]=> string(2) "11" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-10-18 04:01:46" ["post_name"]=> string(62) "multas-de-tr-nsito-poder-o-ser-parceladas-no-cart-o-de-cr-dito" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "1" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> NULL ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(27) "antigas/064313201719101.jpg" }

Multas de tr?nsito poder?o ser parceladas no cart?o de cr?dito.

Data de Publicação: 18/10/2017

Multas de tr?nsito poder?o ser parceladas no cart?o de cr?dito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito ou débito.

O valor até poderá ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela operadora financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora da assinatura do termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou permitir a realização de transferência, mas depois não pagavam o restante das parcelas. Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos. Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista, e a regularização do veículo será imediata – não será necessário esperar até a última parcela.

Emitindo

Aguarde!