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Vitória do consumidor! Um juiz da 20ª Vara Federal de Brasília, mandou suspender imediatamente o decreto do governo Temer que aumentou impostos sobre os combustíveis na semana passada.

O juiz substituto Renato Borelli disse que a medida é inconstitucional. Ele entendeu que o governo não pode elevar tributos sobre os combustíveis por decreto.

Isso só poder sei feito por projeto de lei, que precisa passar pelo Congresso. “O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”, diz a decisão. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.

A decisão do juiz é liminar, ou seja, provisória e entra em vigor assim que o governo for notificado. Ela determina que os preços dos combustíveis voltem ao que eram antes do aumento de impostos.

A justiça atendeu a um pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.

O aumento

Temer mandou aumentar o PIS/Cofins dos combustíveis na última sexta, 21.

Com a tributação a gasolina ficou R$ 0,41 mais cara, o dobro do que era antes, e passou a custar R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.

A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível.

Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

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Justi?a manda suspender decreto que reajustou combust?veis.

Data de Publicação: 25/07/2017

Justi?a manda suspender decreto que reajustou combust?veis.

Vitória do consumidor! Um juiz da 20ª Vara Federal de Brasília, mandou suspender imediatamente o decreto do governo Temer que aumentou impostos sobre os combustíveis na semana passada.

O juiz substituto Renato Borelli disse que a medida é inconstitucional. Ele entendeu que o governo não pode elevar tributos sobre os combustíveis por decreto.

Isso só poder sei feito por projeto de lei, que precisa passar pelo Congresso. “O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”, diz a decisão. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.

A decisão do juiz é liminar, ou seja, provisória e entra em vigor assim que o governo for notificado. Ela determina que os preços dos combustíveis voltem ao que eram antes do aumento de impostos.

A justiça atendeu a um pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.

O aumento

Temer mandou aumentar o PIS/Cofins dos combustíveis na última sexta, 21.

Com a tributação a gasolina ficou R$ 0,41 mais cara, o dobro do que era antes, e passou a custar R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.

A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível.

Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

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