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Uma testemunha em uma ação trabalhista foi condenada a pagar R$ 12,5 mil por ter mentido em seu depoimento. O fato aconteceu no estado de São Paulo, na cidade de Caieiras.

De acordo com reportagem do portal Uol, uma ex-funcionária acionou a Justiça contra a rede de restaurantes Frango Assado após ser demitida em agosto do ano passado. Ela acusava a companhia de assédio moral e exigia seu direito a estabilidade no emprego por fazer parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

De acordo com a decisão do juiz substituto Dener Pires de Oliveira, a funcionária havia sido eleita para participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes por um ano, de julho de 2017 até julho deste ano, e teria direito a estabilidade no emprego até julho de 2019. Entretanto, em seu depoimento, a testemunha da empresa disse que não sabia da eleição dessa ex-funcionária para a comissão. Somente depois foi que reconheceu sua assinatura na ata da assembleia do dia da votação.

O magistrado considerou que houve litigância de má-fé. Além da multa, o juiz determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que apure se houve a prática de crime de falso testemunho. A multa de R$ 12,5 mil deverá ser revertida para a funcionária.

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Justi?a: Ap?s mentir em a??o trabalhista, testemunha ? condenada a pagar R$ 12,5 mil.

Data de Publicação: 09/03/2018

Justi?a: Ap?s mentir em a??o trabalhista, testemunha ? condenada a pagar R$ 12,5 mil.

Uma testemunha em uma ação trabalhista foi condenada a pagar R$ 12,5 mil por ter mentido em seu depoimento. O fato aconteceu no estado de São Paulo, na cidade de Caieiras.

De acordo com reportagem do portal Uol, uma ex-funcionária acionou a Justiça contra a rede de restaurantes Frango Assado após ser demitida em agosto do ano passado. Ela acusava a companhia de assédio moral e exigia seu direito a estabilidade no emprego por fazer parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

De acordo com a decisão do juiz substituto Dener Pires de Oliveira, a funcionária havia sido eleita para participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes por um ano, de julho de 2017 até julho deste ano, e teria direito a estabilidade no emprego até julho de 2019. Entretanto, em seu depoimento, a testemunha da empresa disse que não sabia da eleição dessa ex-funcionária para a comissão. Somente depois foi que reconheceu sua assinatura na ata da assembleia do dia da votação.

O magistrado considerou que houve litigância de má-fé. Além da multa, o juiz determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que apure se houve a prática de crime de falso testemunho. A multa de R$ 12,5 mil deverá ser revertida para a funcionária.

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