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A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial do Município (DOM) edição desta quarta-feira (14), o Decreto nº 754, suspendendo gastos com festas populares, campeonatos, viagens com servidores ou qualquer outro evento que dependa de recursos públicos municipais.

Na mesma publicação, o prefeito também impede “as contratações ou custeio para realização de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação de servidores municipais que demandem o dispêndio de recursos públicos.” Neste ponto, o Decreto informa que o deslocamento para profissionais de saúde e pacientes não serão afetados, já que são considerados serviços essenciais.

O Decreto também assinala, no artigo 7º que estão suspensas revisões, reajustes ou acréscimos nas gratificações por participação em operações especiais. Já no artigo 8º, as licenças-prêmio, especiais ou licenças para assuntos pessoais deverão obedecer ao critério de que estas não podem gerar contratações para substituição dos licenciados; as licenças devem ser analisadas caso a caso.

Por fim, o Decreto suspende as chamadas horas-extras. Estas devem ser comprovadas a real necessidade do servidor público ter que estender a carga horária. Caso algumas destas determinações sejam descumpridas pelos ordenadores de despesa, o Decreto prevê a responsabilização de quem infringir. Confira o Decreto nas imagens abaixo.

Por: William Silva/Programa Alô Cidade/Rádio 106/ Programa DE CARA COM A VERDADE

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Guanambi: Prefeito publica decreto de contingenciamento de gastos; agente público que descumprir pode ser punido

Data de Publicação: 14/05/2020

Guanambi: Prefeito publica decreto de contingenciamento de gastos; agente público que descumprir pode ser punido

A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial do Município (DOM) edição desta quarta-feira (14), o Decreto nº 754, suspendendo gastos com festas populares, campeonatos, viagens com servidores ou qualquer outro evento que dependa de recursos públicos municipais.

Na mesma publicação, o prefeito também impede “as contratações ou custeio para realização de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação de servidores municipais que demandem o dispêndio de recursos públicos.” Neste ponto, o Decreto informa que o deslocamento para profissionais de saúde e pacientes não serão afetados, já que são considerados serviços essenciais.

O Decreto também assinala, no artigo 7º que estão suspensas revisões, reajustes ou acréscimos nas gratificações por participação em operações especiais. Já no artigo 8º, as licenças-prêmio, especiais ou licenças para assuntos pessoais deverão obedecer ao critério de que estas não podem gerar contratações para substituição dos licenciados; as licenças devem ser analisadas caso a caso.

Por fim, o Decreto suspende as chamadas horas-extras. Estas devem ser comprovadas a real necessidade do servidor público ter que estender a carga horária. Caso algumas destas determinações sejam descumpridas pelos ordenadores de despesa, o Decreto prevê a responsabilização de quem infringir. Confira o Decreto nas imagens abaixo.

Por: William Silva/Programa Alô Cidade/Rádio 106/ Programa DE CARA COM A VERDADE

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