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Estado da Bahia terá que pagar R$ 50 mil a mãe de preso que morreu na Delegacia de Plasmas de Monte Alto.
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Estado da Bahia terá que pagar R$ 50 mil a mãe de preso que morreu na Delegacia de Plasmas de Monte Alto.

A Justiça determinou que o Estado da Bahia indenize em R$ 50 mil a mãe de um detento que morreu enquanto estava sob custódia policial no município de Palmas de Monte Alto, no sudoeste baiano.

A decisão foi proferida pelo juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca local, ao julgar procedente a ação movida por Helena Marina da Silva, mãe de Sidney Francisco da Silva, conhecido como “Perneché”.

Prisão e morte

De acordo com os autos, Sidney foi detido no dia 1º de março de 2014, sob alegação de embriaguez. No dia seguinte, ele foi encaminhado a uma unidade hospitalar com quadro de traumatismo craniano grave. Apesar do atendimento médico, não resistiu aos ferimentos.

A família sustentou na ação que a prisão teria ocorrido de forma irregular e apontou indícios de possível agressão, com base nas lesões identificadas no corpo da vítima. O Estado, por sua vez, negou qualquer prática de violência por parte de agentes públicos e afirmou que a custódia ocorreu dentro dos parâmetros legais.

Responsabilidade objetiva do Estado

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, independentemente da comprovação de agressão direta por policiais, o Estado tem responsabilidade objetiva sobre a integridade física de pessoas sob sua guarda.

A sentença apontou que o ambiente da cela apresentava condições de risco, especialmente em razão do piso de cerâmica escorregadio — situação que, conforme registrado no processo, já teria provocado quedas anteriores. Para o juiz, ficou configurada falha no dever de vigilância e proteção, estabelecendo o nexo entre a omissão estatal e a morte do detento.

A decisão também reforça o entendimento constitucional de que o poder público deve assegurar a integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade.

Indenização e honorários

Além da indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% sobre o valor da condenação. O montante será atualizado monetariamente e acrescido de juros, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

O advogado da família afirmou que a decisão representa o reconhecimento da responsabilidade estatal por uma morte ocorrida dentro de uma unidade policial, ressaltando a importância do dever de cuidado na custódia de presos.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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